Neste artigo, considerando o filme “Separados mas iguais” (1991), identifico as teses jurídicas dos advogados, representados por Sidney Poitier e Burt Lancaster, e as relaciono com as teorias jurídicas da interpretação de Kelsen e de Dworkin.
No caso Brown x Board of Education a Suprema Corte dos EUA considerou inconstitucional a doutrina “separados mas iguais” que vigorou por mais de meio século nos EUA e que permitia que estados insituíssem escolas separadas para brancos e para negros.
As escolas para negros tinham instalações muito piores, e recebiam menos verbas públicas. Burt Lancaster interpreta o advogado John W. Davis, que defende o “Board of Education” do Estado da Carolina do Sul, que patrocina a política segregacionista. Ele constrói sua argumentação com base na teoria positivista, de Kelsen. Davis sustenta que a arquitetura de competências estabelecida na Constituição Americana não traz expressamente um regra que autoriza à Suprema Corte determinar o fim de uma política segregacionista de um Estado. Ele até considera que o fim da segregação é “justo”, mas o papel os juízes da Suprema Corte é o de defender a Constituição, e para isso, ela deve ser observada estritamente nas normas positivadas e legisladas.
Nessa tese, ele aponta que o fim da segregação racial deve ser implementada por uma Emenda Constitucional do Congresso dos EUA, e não pela Suprema Corte.
Confrontado com as evidências que os gastos com escolas para crianças negras recebiam ⅓ da verba pública per capita destinada às escolas dos brancos, ele coloca como solução por parte do “Board of Education” uma equalização das verbas e medidas para igualar a qualidade da escola, e que isso seria o suficiente para, dentro da subjetividade que permite a teoria positivista, atender à questão da igualdade de proteção perante a lei instituída pela 14ª Emenda.
Já Sidney Poitier interpreta o advogado Thurgood Marshall, o qual pauta sua tese na teoria dos princípios, ou seja, na teoria construtivista de Dworkin. A tese tem como foco a 14ª Emenda da Constituição dos EUA, que trata da igualdade de proteção pela lei. Marshall demonstrou que a política de segregação estabelecida pelo Conselho de Educação do Estado da Carolina é incompatível com o princípio estabelecido pela 14ª Emenda, que é igualdade de proteção pela lei, pois essa política causava danos à integridade psicológica das crianças negras, as quais, submetidas à segregação, se auto consideravam inferiores perante às brancas.
Ele demonstrou ainda que a equalização de gastos e de condições entre as escolas para crianças brancas e negras não seria também suficiente para cessar a desigualdade estabelecida pela lei, e que a única solução correta, segundo o princípio da igualdade de proteção - também uma concepção da tese construtivista - seria a abolição da doutrina “separados mas iguais”, pois essa política segregacionista causava desigualdade de proteção pela lei, e, portanto, era inconstitucional. Essa foi a tese vencedora.
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