domingo, 16 de outubro de 2011

Especulação imobiliária é imoral ou ilegal?

Um comentário no blog HousingMarketBR me chamou a atenção de que algumas pessoas consideram a especulação imobiliária como algo condenável do ponto de vista moral. Que seria tão imoral quanto "especular com remédios para cancer". Além disso, afirmam que a especulação imobiliária seria "inconstitucional" conforme o previsto no artigo 182 da Constituição Federal.

Especulação Imobiliária

Assim, este artigo tem o objetivo de mostrar que a atividade da especulação imobiliária é algo perfeitamente aceitável e, mais que isso, saudável para o mercado e para a sociedade brasileira. Além disso, a atividade de especulação imobiliária é até mesmo incentivada pelo artigo 182 da Constituição Federal, conforme veremos a seguir.

A constitucionalidade da especulação imobiliária

Conforme pode ser visto acima, o §2º do artigo 182 da Constituição Federal define que "a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor". Ou seja, a "função social" da propriedade urbana se encerra quando ela atende as exigências de urbanização. Basta portanto que uma propriedade urbana esteja de acordo com os requisitos do Plano Diretor que ela estará atendendo ao requisito constitucional da função social da propriedade urbana.

Entretanto, o que é mais interessante é o §4º do artigo 182 que estabelece que "é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento". Então fica evidenciado que a Constituição Federal deseja que os terrenos urbanos não edificados sejam utilizados.

E aí que entra, então, a figura do especulador/investidor imobiliário. Esse agente extremamente importante na economia aloca suas economias para financiar a construção de imóveis, atendendo, portanto, ao artigo 4º da Constituição Federal.

Conclusão

A idéia de que o especulador ou investidor imobiliário é uma figura condenável e que, em muitos casos, seria o responsável final pelos preços atuais dos imóveis no Brasil não subsiste à análise mais superficial. Como ficou evidenciando, os especuladores imobiliários atuam fornecendo liquidez para o mercado, provendo financiamento para o mercado, e também assumindo riscos que a maioria das pessoas não está disposta em incorrer.

Além disso, como restou evidenciado, a especulação imobiliária, além de ser uma atividade benéfica e saudável para a economia e sociedade brasileiras, ela também conta com amparo da Constituição Federal.

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